A (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero.
Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União de hoje (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.
Para Júlia Normande, Diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.
A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente.
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