SEGURO SAÚDE E COM A SULAMÉRICA……….

SEGURO SAÚDE, CONVÊNIO MÉDICO, os melhores planos
 

A melhor seguradora do país está proporcionando a melhor experiência para você e sua empresa.
Plano Médico com redução de carência até 67 ANOS COMPLETOS.
Tem a maior Rede Credenciada e Referenciada para atender com qualidade em todo país.
Plano de Redução de custos para seu plano de saúde.

ACEITAÇÃO de PARENTESCO:
• Irmãos e sobrinhos;
• Pai, mãe e sobrinhos;
• Sogro, sogra, madrasta e padrasto;

VANTAGENS PARA VOCÊ E SUA EMPRESA:
• Atendimento nacional;
• Reembolso de consultas e exames;
• Emergência médica domiciliar;
• E muito mais…
 
CLIENTES PREMIUM DOS BANCOS ABAIXO TEMOS PREÇOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VOCÊ.
Informe aos nossos consultores no momento da cotação
    bradesco saúde - condições especiais para clientes premium      




 
 
 
 

AMIL CANCELA CONTRATOS DE CRIANÇAS AUTISTAS E COM DOENÇAS RARAS.

Amil cancela contratos coletivos de crianças autistas e com doenças raras

(FOLHAPRESS) – A operadora de planos de saúde Amil está cancelando milhares de contratos coletivos por adesão, entre eles os de crianças e jovens com TEA (transtorno do espectro autista), doenças raras e paralisia cerebral, o que tem gerado mobilizações e uma nova onda de ações judiciais. Os contratos vencem no dia 31 de maio.

Em aviso encaminhado aos beneficiários no final do mês passado, ela alega que eles têm gerado prejuízos acumulados à operadora, resultando em altos índices de reajustes que não foram suficientes para reverter a situação.

A Amil confirmou à reportagem que está em curso o cancelamento de um conjunto de contratos da empresa com administradoras de benefícios, “especificamente os que demonstram desequilíbrio extremo entre receita e despesa há pelo menos três anos”. Porém, não quis informar o total de cancelamentos.

A lei dos planos permite que contratos coletivos por adesão sejam rescindidos de forma unilateral e imotivada desde que as operadoras sigam algumas regras como aviso sobre o término do contrato com dois meses de antecedência.

No primeiro trimestre deste ano, as queixas sobre rescisões de contratos coletivos por adesão na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deram um salto de 99% em relação ao mesmo período de 2023 e seguem em alta. Além de crianças, idosos e pessoas em tratamentos de alto custo têm sido cancelados.

O cancelamento da Amil tem mobilizado mães com campanhas nas rede sociais, queixas em órgãos de defesa do consumidor e na ANS e busca por escritórios de advocacia para o ingresso de ações judiciais.

MUDANÇA DE REGRAS PARA COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DAS OPERADORAS DE SAÚDE SUPLEMENTAR.

Normativo que também permitirá novas formas para as notificações aos consumidores entrará em vigor em 1º/09/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 1º/09/2024 a data de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que trata das novas regras para comunicação a beneficiários da possibilidade de rescisão ou exclusão do contrato de plano de saúde por falta de pagamento.

A extensão do prazo se deu para permitir uma melhor organização das operadoras quanto às novas regras e para a elaboração, pela ANS, de um material que auxilie, de forma rápida e prática, no esclarecimento de dúvidas que possam a surgir diante das novidades trazidas pela norma.

A RN 593/2023 passará a regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A norma também passa a prever a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas.

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual ou de exclusão do contrato.

Ela define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.

Meios de notificação

Quando passar a vigorar, a RN 593 permitirá novas formas para as notificações aos beneficiários. De modo que poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência.

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas.
A RN define, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.

A RN 593 se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998, e permite que os contratos anteriores ao início da sua vigência sejam aditados para prever todos os meios de notificação estabelecidos na nova regulamentação.

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

VOLTA DO DPVTA: O QUE DEVE MUDAR COM O SEGURO OBRIGATÓRIO.

"Drones" podem substituir croquis de acidentes - Renascença

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para o retorno do seguro DPVAT. O seguro obrigatório, que não é cobrado desde 1º de janeiro de 2021, voltaria para todos os proprietários de veículos automotores e teria seus prêmios administrados pela Caixa Econômica Federal.

O projeto ainda será votado no Senado, mas o UOL Carros levantou os principais pontos que devem mudar com o retorno do seguro.

O que muda
Nome passa a ser Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT e extinta no fim de 2020 em meio a investigações de fraudes e outras irregularidades, tem seus antigos recursos administrados pela Caixa Econômica Federal – que seria também a responsável pela administração do SPVAT.

Caso aprovada, a cobrança do seguro deve voltar a ser uma condição para o licenciamento de veículos, como ocorria até o fim de 2020. O mesmo deve ocorrer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Ainda não se sabe quanto deverá ser cobrado, já que tudo depende “das coberturas que serão aprovadas pelo Poder Legislativo, além do percentual de repasses para o SUS.

Uma mudança do SPVAT seria o fim da cobertura das DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), o que seria compensado pelo atendimento via SUS. O DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Antes do fim da cobrança, o prêmio do DPVAT para carros de passeio era de R$ 5,23 e, para motos, de R$ 12,30. Já os valores das indenizações eram de R$ 13,5 mil em caso de morte – mesmo valor repassado no caso de invalidez permanente…

PORTO SEGURO SAÚDE A PARTIR DE 3 VIDAS, AGORA VOCÊ PODE !!!!!!

Porto seguro saúde, a partir de 3 vidas, agora você pode. A porto seguro possui diversos planos para lhe atender, e ao publico de sua empresa também. Fale com um de nossos especialistas. Valores reduzidos em até 30% para CNPJ, confira. tenha acesso aos melhores hospitais do Brasil, com cobertura nacional: Hospital Sírio Libanês, Hospital Albert Einstein, Rede São Luiz, e muitos outros. Para fazer uma cotação é rapidinho, dura a penas 10 segundos. cotar agora. Porto Seguro, agora você pode.


Porto Seguro, todo suporte à sua família e a gestão de benefícios eficiente da sua empresa.

A Porto Seguro oferece diversos planos para atender com qualidade sua família e seus colaboradores.

Tenha acesso aos melhores hospitais do Brasil, com cobertura nacional:
Hospital Sírio Libanês;
Hospital Albert Einstein;
Rede São Luiz;
E vários outros.
*Valores reduzidos em até 40% para CNPJ.
Contate os nossos especialistas.

SETOR DE SEGUROS PASSA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE CAMPO ESPECÍFICO PARA NOME SOCIAL.

Como seria o mundo se outras espécies humanas tivessem sobrevivido ...

A (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero.

Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União de hoje (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.

Para Júlia Normande, Diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.

A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente.

DPVAT: LEI DO SEGURO OBRIGATÓRIO ESTÁ EM VIGOR: QUEM IRÁ PAGAR AS INDENIZAÇÕES?

Foto: Divulgação Fonte: Mário Waichenberg | Consultor jurídico especializado em Seguro Obrigaróio DPVAT

DPVAT: Lei do Seguro Obrigatório está em vigor. Quem irá pagar as indenizações?

A Lei 6.194/74 que criou o Seguro Obrigatório DPVAT, com as alterações introduzidas ao longo do tempo, permanece vigente, garantindo a reparação dos danos causados as vítimas de acidentes de trânsito, garantindo indenizações por morte, ou invalidez permanente, assim como o reembolso de despesas médicas e suplementares, até que seja revogada ou substituída por outra lei com nova regulamentação para essa modalidade de seguro.

Lastrado na teoria do risco objetivo, em que o veículo automotor de via terrestre é causador de danos em potencial, sem apuração de culpa, o Seguro Dpvat permanece obrigatório para contratação pelo proprietário, no processo anual de licenciamento do veículo, dando cobertura para eventual sinistro em que possa se envolver!