MUDANÇA DE REGRAS PARA COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DAS OPERADORAS DE SAÚDE SUPLEMENTAR.

Normativo que também permitirá novas formas para as notificações aos consumidores entrará em vigor em 1º/09/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 1º/09/2024 a data de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que trata das novas regras para comunicação a beneficiários da possibilidade de rescisão ou exclusão do contrato de plano de saúde por falta de pagamento.

A extensão do prazo se deu para permitir uma melhor organização das operadoras quanto às novas regras e para a elaboração, pela ANS, de um material que auxilie, de forma rápida e prática, no esclarecimento de dúvidas que possam a surgir diante das novidades trazidas pela norma.

A RN 593/2023 passará a regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A norma também passa a prever a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas.

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual ou de exclusão do contrato.

Ela define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor.

Meios de notificação

Quando passar a vigorar, a RN 593 permitirá novas formas para as notificações aos beneficiários. De modo que poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência.

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas.
A RN define, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.

A RN 593 se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998, e permite que os contratos anteriores ao início da sua vigência sejam aditados para prever todos os meios de notificação estabelecidos na nova regulamentação.

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

PLACA MERCOSUL: POR QUE IDENTIFICAÇÃO DOS CARROS PODE MUDAR MAIS UMA VEZ.

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A Placa Mercosul, implementada no Brasil em 2021, pode sofrer mudanças nos próximos meses. Um projeto de lei do senador Esperidião Amin (PP-SC), em tramitação no Congresso, quer retomar a obrigatoriedade de exibição de cidade e estado na identificação veicular.

Entenda o projeto
O projeto foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda teria que passar pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O projeto de lei de Amin prevê que a regra entraria em vigor somente um ano após sua publicação, produzindo efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após essa data. Ou seja, carros já emplacados continuariam como estão, sem precisar trocar as placas…

Justificativa é de que a retirada do nome do estado e da cidade das placas “dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito”.

Segundo ele, a identificação da origem facilita a identificação em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.

Projeto do senador catarinense também fala em “senso de pertencimento à região e o orgulho local”. Para ele, a identificação da cidade seria um aviso aos locais que “o ‘visitante’ passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua”.

Especialista critica mudança
Para o advogado Danilo Costa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito, essa troca não seria viável neste momento. Costa lembra que temos hoje cinco modelos de placas em circulação que foram perdendo itens de segurança e que a prioridade deveria ser corrigir esses problemas ao invés de pensar em colocar o nome da cidade…

Tipos de placas em circulação hoje

1 – Placa cinza
2 – Placa Mercosul com brasão e bandeira e lacre, e efeito difrativo
3 – Placa com brasão e bandeira, e efeito difrativo
4 – Placa Mercosul com efeito difrativo
5 – Placa sem ondas, sem marca d’agua e sem efeito difrativo (não atende a resolução do tratado Mercosul)…

Entre as falhas da placa atual, segundo o advogado está a película reflexiva, que perde a validade e dificulta a visualização da placa por agentes de trânsito e equipamentos de fiscalização.

“Hoje temos que ter uma fiscalização melhor na qualidade dos insumos, dessa película e até no alumínio usado”.

Outro ponto em discussão é a segurança na fixação das placas, já que o modelo atual dispensa o lacre. Costa diz que um sistema tecnológico para regulamentar essa fixação já está em andamento…

Placa Mercosul acumula problemas
Problemas de segurança são recorrentes desde a implementação das placas Mercosul em 2018. Ao longo desse tempo, sobretudo a partir do início de 2020, quando a nova placa passou a vigorar em todo o território nacional, UOL Carros tem noticiado problemas relacionados à segurança.

A reportagem já denunciar a venda ilegal de chapas no meio da rua, em Salvador (BA); oferta de placas falsas em sites de comércio; e relatos de preços elevados, com a adoção do sistema de livre mercado na maioria dos estados Brasileiros.

VOLTA DO DPVTA: O QUE DEVE MUDAR COM O SEGURO OBRIGATÓRIO.

"Drones" podem substituir croquis de acidentes - Renascença

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para o retorno do seguro DPVAT. O seguro obrigatório, que não é cobrado desde 1º de janeiro de 2021, voltaria para todos os proprietários de veículos automotores e teria seus prêmios administrados pela Caixa Econômica Federal.

O projeto ainda será votado no Senado, mas o UOL Carros levantou os principais pontos que devem mudar com o retorno do seguro.

O que muda
Nome passa a ser Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A Seguradora Líder, antiga responsável pelo DPVAT e extinta no fim de 2020 em meio a investigações de fraudes e outras irregularidades, tem seus antigos recursos administrados pela Caixa Econômica Federal – que seria também a responsável pela administração do SPVAT.

Caso aprovada, a cobrança do seguro deve voltar a ser uma condição para o licenciamento de veículos, como ocorria até o fim de 2020. O mesmo deve ocorrer em relação à transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.

Ainda não se sabe quanto deverá ser cobrado, já que tudo depende “das coberturas que serão aprovadas pelo Poder Legislativo, além do percentual de repasses para o SUS.

Uma mudança do SPVAT seria o fim da cobertura das DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), o que seria compensado pelo atendimento via SUS. O DPVAT prevê reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.

Antes do fim da cobrança, o prêmio do DPVAT para carros de passeio era de R$ 5,23 e, para motos, de R$ 12,30. Já os valores das indenizações eram de R$ 13,5 mil em caso de morte – mesmo valor repassado no caso de invalidez permanente…

BEM-VINDO OUTONO !!!!!!!!!!

REVISÃO EM DIA:

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> TORQUE ÓLEOS E FILTROS SE NECESSARIOS.

> VERIFIQUE OS NIVEIS DE AGUA, ÓLEO E OUTROS FLUIDOS.

> BATERIA – PODE SOFRER COM O CLIMA MAIS FRIO, POR ISSO E IMPORTANTE VERIFICAR A CARGA E O ESTADO GERAL.

> PNEUS – CALIBRE REGULARMENTE, O AR FRIO TENDE A DIMINUIR A PRESSÃO.

> VERIFIQUE O DESGASTE IRREGULAR DOS PNEUS E FAÇA A TROCA SE NECESSARIO.

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SETOR DE SEGUROS PASSA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE CAMPO ESPECÍFICO PARA NOME SOCIAL.

Como seria o mundo se outras espécies humanas tivessem sobrevivido ...

A (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados em um trabalho conjunto e de amplo diálogo com o setor de seguros, passa a prever a obrigatoriedade de campo específico nas apólices para a inclusão do nome social, que é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero.

Por meio de ofício-circular encaminhado aos entes supervisionados e publicado no Diário Oficial da União de hoje (31), a Susep estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação do setor. Após o prazo, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes, deverão conter o campo específico para a inclusão do nome social.

Para Júlia Normande, Diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.

A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente.